A “CARTA DOS DIREITOS E DEVERES DO INQUILINO” foi elaborada após consulta dos inquilinos da RENDICARE. Além do cumprimento das disposições legais em matéria de arrendamento, quisemos desta forma estabelecer um padrão dos serviços prestados.
Igualdade de acesso ao arrendamento
Promovemos uma política de igualdade de oportunidades para todos no acesso ao arrendamento, independentemente de raça, religião, sexo, idade ou orientação sexual. Tentamos sempre redigir os nossos documentos numa linguagem acessível e prestar esclarecimentos claros sobre as nossas responsabilidades quanto aos serviços que propomos. Todas as informações são dadas numa grande variedade de formatos e idiomas, para garantir a sua acessibilidade e serem entendidas por todos os nossos inquilinos. Sempre que necessário, poderemos propor um serviço de interpretação/tradução, incluindo em linguagem gestual.
Responder às solicitações dos inquilinos em qualquer circunstância
Procuraremos responder a todas as questões de forma honesta e consistente, no prazo máximo de 24H após recepção da solicitação do inquilino, que dispõe de vários canais para contacto:
- presencialmente, nos nossos escritórios, entre as 9H30 e as 12H30 e entre as 14H30 e as 18H;
- através do nosso site www.rendicare.com;
- através de telefone, para o 962685252;
- através dos formulários de reclamação e de pedido de reparações, que são regularmente entregues a todos inquilinos e estão disponíveis no nosso site;
- em casa do inquilino, mediante marcação prévia da nossa visita.
O pagamento da renda
Propomos diversas modalidades para o pagamento da renda:
- débito directo em conta;
- ordem de pagamento permanente;
- cheque à ordem da RENDICARE GESTÃO DE IMÓVEIS LDA.;
- depósito em conta bancária;
- cartões de crédito e de débito;
- pagamento nos nossos escritórios;
- recolha domiciliária em circunstâncias excepcionais (doença por exemplo).
O inquilino deve tomar as providências necessárias para que a renda esteja paga e disponível no dia 8 de cada mês. Enviaremos o recibo de pagamento no prazo máximo de 15 dias após recepção do mesmo. Reembolsaremos eventuais excessos de pagamento no prazo máximo de 7 dias úteis após recepção do pedido escrito do inquilino.
Se o inquilino não proceder ao pagamento até ao dia 8, a renda ficará em atraso. Em caso de atraso, o inquilino deve contactar a RENDICARE, para evitar a cobrança de despesas por aviso de atraso (20 euros por aviso). A RENDICARE será inflexível perante inquilinos que se atrasem nas rendas e não tomem medidas para resolver o problema.
A RENDICARE procura sempre ajudar os inquilinos a prevenir as situações de atraso:
- discutindo os problemas de forma aberta, compreensiva e confidencial;
- dando informações acerca do direito a subsídios ou apoios ao arrendamento, e ajudando os inquilinos a preencher os impressos ou candidaturas para esse efeito.
Procedimentos em caso de atraso de pagamento de renda
Em caso de atraso de pagamento, o inquilino deve sempre tomar a iniciativa do contacto com a RENDICARE. Em caso contrário, o aviso de atraso será enviado por correio, na prazo máximo de 7 dias após a data de vencimento do pagamento. Este aviso será facturado ao inquilino no valor de 20,00 € (mais IVA).
Após o contacto do inquilino, tentaremos chegar a um acordo satisfatório em relação ao pagamento da dívida, tendo em consideração os rendimentos e as despesas do inquilino.
Poderemos também remeter o inquilino para um aconselhamento independente. Antes de iniciarmos procedimentos judiciais, queremos ter a certeza que o inquilino dispõe de toda a informação disponível e dum aconselhamento isento. Trataremos inquilinos em situação de maior vulnerabilidade de forma humana e atenta, tentando solucionar os problemas que estejam a afectar os pagamentos antes de desencadear procedimentos judiciais.
O inquilino deve saber que a existência de dívidas de renda lhe pode trazer problemas, como sejam: perder a casa, impedi-lo de ser realojado, afectar a sua avaliação de crédito, penhoras de vencimentos, perder o direito a subsídios ou apoios, etc.
Mudança de casa
Sempre que seja possível e necessário (porque a família aumentou ou por motivo de separação, por exemplo), procuraremos facilitar a mudança de casa ao inquilino, para evitar o cumprimento dos prazos para denúncia do contrato.
Seguro para recheio e responsabilidade civil do inquilino
Aconselharemos os inquilinos a subscrever a apólice de seguro mais apropriada para proteger o recheio da habitação e para cobrir eventuais danos que possam ser causados a terceiros.
Há por vezes danos pelos quais os inquilinos são responsáveis e têm que pagar, como sejam: reparação de vidros partidos, substituição de fechaduras e chaves, etc. Não cobraremos os danos que se deverem a crime, desde que este seja participado às autoridades.
A manutenção e a conservação da casa
O inquilino é responsável pela limpeza e manutenção do bom estado de funcionamento de todas as partes da casa. Todavia, poderemos ser chamados a intervir para a correcção de eventuais defeitos ou para a reparação de elementos cuja avaria se deva ao desgaste proveniente duma normal e prudente utilização.
O inquilino pode utilizar o formulário que lhe foi entregue e que está disponível no site www.rendicare.com para participar qualquer necessidade de reparação. Nesse caso, a partir do momento em que formos avisados pelo inquilino da necessidade duma reparação, intervimos nos melhores prazos:
– em menos de 24 horas em caso de reparação urgente (ruptura de canalização por exemplo);
– as reparações menos urgentes são efectuadas num prazo de 14 dias.
Poderemos marcar uma visita prévia para avaliação dos trabalhos menos urgentes, no horário que for mais conveniente ao inquilino. Quantas informações nos fornecer acerca do problema, mais eficientes seremos para contratar o empreiteiro certo, com as ferramentas e material mais aproriado à resolução do problema.
Algumas reparações podem ser da responsabilidade do inquilino. Nesse caso, avisaremos o inquilino durante a visita prévia.
Alguns trabalhos são efectuados para melhorar o imóvel. Avisaremos o inquilino sempre que o imóvel tenha sido incluído num programa de melhoria. Dir-lhe-emos quando pretendemos começar os trabalhos e organizaremos o realojamento provisório em caso de necessidade imperiosa.
Casos de necessidade de consentimento do senhorio
Haverá situações que o inquilino deverá pedir o consentimento do senhorio, como sejam:
- efectuar melhorias na casa;
- instalar uma antena parabólica;
- manter animais de estimação;
- utilizar a casa para negócios, etc.
Comprometemo-nos em responder ao pedido de consentimento no prazo de 14 dias.